Na tarde da última quinta-feira, dia 23 de maio de 2024, o programa “Fim de Tarde” da Rádio Nova 106,3 FM recebeu o contador Elton Dione de Souza para uma conversa esclarecedora sobre o Imposto de Renda 2024.
Com o sugestivo tema “Conversando com o Leão”, Elton Dione de Souza trouxe à tona diversos aspectos importantes do regramento legal implementado pelo novo Programa IRPF/2024. Durante a entrevista, ele esclareceu dúvidas comuns sobre a documentação necessária para a elaboração da declaração, quem precisa declarar, formas de declaração, limites de renda, dependentes, e outros tópicos cruciais que surgem na temporada de acertos com o Leão.
Elton ressaltou que o prazo final para a entrega da declaração é o dia 31 de maio de 2024, alertando para as multas que podem surgir em caso de atraso, com um valor mínimo de R$ 165,74, além de outras implicações junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Destacou a obrigatoriedade para os trabalhadores que tiveram rendimentos tributáveis no ano de 2023, no limite de R$ 30.639,90 – Rendimentos isentos no limite de R$ 200.000,00 – Receita bruta da atividade rural no limite de R$ 153.199,50 – Bens e direitos no limite de R$ 800.000,00 – Operações em bolsa no limite de R$ 40.000,00 – Ganho de Capital na Alienação de Bens, gerado pelo Programa GCAP da RFB (pagamento do imposto até o último dia útil do mês subsequente ao da venda do bem).
Para aqueles que não estão obrigados, é possível fazer a declaração com base na análise do Informe de Rendimento fornecido pelo empregador, especificamente na linha “Imposto Retido na Fonte” do campo 3 (Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte). O contribuinte poderá restituir, mediante entrega da Declaração do Imposto de Renda, até o limite do valor indicado neste campo.
O contador também forneceu orientações sobre o acesso ao e-CAC, na página da Receita Federal do Brasil, utilizando a conta GOVBR, e esclareceu os diferentes métodos disponíveis para a realização da declaração, seja online pela Web IRPF, pelo Programa IRPF/2024 ou pelo Aplicativo Móvel.
Elton de Souza fez questão de salientar gastos que não impactam na declaração e aqueles que podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda, incluindo orientações sobre despesas médicas e educacionais.
Além disso, o especialista abordou a correta declaração de bens e direitos, alertando para a importância da interpretação adequada dos informes de rendimento fornecidos pelos bancos.
Para concluir, lembrou que cair na Malha Fiscal pode acontecer, mas a declaração pode ser retificada preferencialmente dentro do exercício. Em relação ao Imposto a Pagar, é possível gerar o DARF com parcelamento em até 8 vezes, sendo que cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00. Para o Imposto a Restituir, dentro dos limites retidos, estão programados os seguintes lotes: 31/05/2024, 28/06/2024, 31/07/2024, 30/08/2024 e 30/09/2024, com preferência em receber nos primeiros lotes aqueles que optarem pelo PIX/CPF. Declarações que caírem em Malha Fiscal e não forem corrigidas por meio de retificação dentro do exercício podem receber a restituição por meio do Lote Residual após o devido Processamento.
Segue algumas dicas do contador
Os ouvintes também foram aconselhados a realizar simulações para escolher entre deduções legais ou desconto simplificado, além de manter uma organização meticulosa dos documentos e considerar consultar um contador para declarações mais complexas.
Por fim, ressaltou que a declaração do Imposto de Renda para o exercício 2025, referente ao ano-calendário 2024, inicia neste ano, incentivando a todos a se organizarem para evitar contratempos com o Leão.