Em denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, consta que os denunciados ANDERSON MEIRELES, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Aquidauana-MS e JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, na condição de prefeito do Município de Aquidauana-MS, providenciaram o desconto de contribuições previdenciárias dos respectivos servidores municipais, e não fizeram o devido recolhimento aos cofres públicos, no caso ao instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Aquidauana, Aquidauana Prev.
Na gestão do então prefeito José Henrique trindade, os desvios relativos ao não recolhimento dos descontos aos cofres da Previdência dos Servidores Públicos de Aquidauana, totalizaram o montante de R$ 1.492.907,84. (um milhão quatrocentos e noventa e dois mil novecentos e sete reais e oitenta e quatro centavos).
Já na gestão do então Presidente da Câmara Municipal de Aquidauana-MS, Anderson Meireles, no ano de 2015, segundo a denúncia, houve o desconto dos referidos servidores municipais, sem o devido repasse aos cofres da Previdência dos Servidores Públicos de Aquidauana, do montante de R$ 23.588,66 (vinte e três mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
O Ministério Público Estadual denunciou ambos pelo crime de apropriação indébita previdenciária, alegando que a materialidade do delito porventura praticado por ambos encontra-se comprovada nos autos do Inquérito Civil n.º 06.2018.00002799-2.
Ambos os réus ainda terão oportunidade de defesa, e se comprovada as eventuais fraudes poderão ser condenados pelo crime em questão.